domingo, 8 de novembro de 2009
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Acção de Formação sobre Imigração - Dias 10 e 17 de Novembro
A SDDH/AAC, de forma a proporcionar aos seus sócios e demais estudantes da Academia, apresenta uma Acção de Formação sobre Imigração dada pela ACIDI, I.P.
Esta Acção de Formação terá dois módulos:
1º módulo - Mitos e Factos sobre Imigração - dia 10 de Novembro, das 17h às 21h, no Mini-Auditório Salgado Zenha (Edifício da AAC);
2º módulo - Lei da Imigração - dia 17 de Novembro, das 17h às 21h, no Mini-Auditório Salgado Zenha (Edifício da AAC).
A Acção de Formação é totalmente gratuita para os estudantes (1º, 2º ou 3º ciclos) e no final será entregue a cada participante um certificado de participação.
Inscreve-te já!
Para tal, basta preencheres o formulário de inscrição, disponível na sala da SDDH/AAC, Edifício da AAC, 4º piso, sala 13.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento podes contactar-nos para o nosso e-mail (direitos.humanos@hotmail.com) ou para o telemóvel (964290213).
Saudações Académicas
sábado, 31 de outubro de 2009
Secção de Defesa dos Direitos Humanos da Associação Académica de Coimbra nomeada na categoria 'Ligação à Sociedade Civil' para os Prémios António Luiz Gomes
Secção de Defesa dos Direitos Humanos da Associação Académica de Coimbra nomeada na categoria 'Ligação à Sociedade Civil' para os Prémios António Luiz Gomes - Gala do Conselho Cultural da Associação Académica de Coimbra, a realizar dia 7 de Novembro de 2009 no Convento de S. Francisco, em Coimbra.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Dia Internacional Contra ao Tráfico de Seres Humanos
No dia 18 de Outubro comemorou-se o Dia Internacional Contra ao Tráfico de Seres Humanos. A Secção de Defesa dos Direitos Humanos da Associação Académica de Coimbra (SDDH/AAC) reafirma a importância do combate a este problema global: o tráfico de pessoas é uma violação dos Direitos Humanos, os seres humanos objecto do tráfico são vítimas de crime e de violência.
Desta forma, a SDDH/AAC vem alertar para este fenómeno cada vez mais frequente, condenando veementemente tal prática criminosa. As mulheres e as crianças são os dois grupos mais vulneráveis ao tráfico de seres humanos, constituindo o tráfico de seres humanos um crime transnacional cometido por redes difíceis de desmantelar.
O tráfico de seres humanos é um atentado aos direitos humanos e uma forma de escravidão alicerçada em lógicas de exploração sexual e laboral, associado a fenómenos sociais como a pobreza e a exclusão social.
Segundo a Agência das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (ONUDC), todos os anos, 800 mil a 2,4 milhões de pessoas são vítimas do tráfico de seres humanos no mundo.
Desde 2007 que Portugal tem o Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, um instrumento estratégico e global de combate a este crime e desde 2008 o Observatório do Tráfico de Seres Humanos, que tem como missão recolher, tratar e difundir informação sobre tráfico de pessoas e formas diversas de violência de género.
Para diversas entidades envolvidas no combate, sendo um fenómeno de cariz transnacional, é necessária uma intervenção articulada entre os diversos países (de origem e de destino das pessoas traficadas), através de prevenção, repressão e mecanismos de apoio às vítimas.
Não fiques indiferente, denuncia, intervém civicamente, faz ouvir a tua voz contra estes crimes hediondos!
Fontes: in Público, APAV, ONU
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
I Encontro entre ONGD e Associações Juvenis de Coimbra
A Secção de Defesa dos Direitos Humanos da Associação marcará presença no I Encontro entre ONGD e Associações Juvenis de Coimbra, na sede do IPJ de Coimbra, no próximo dia 23 de Outubro de 2009, pelas 16h.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Eu, condenado à morte, escapei para contar
O médico palestiniano Ashraf al-Hajuj foi condenado à morte na Líbia, juntamente com cinco enfermeiras búlgaras, tendo a UE negociado com Tripoli a libertação do grupo no passado mês de Julho. O médico esteve em Lisboa a semana passada para deixar o seu testemunho numa conferência internacional contra a pena de morte. Esta é sua a história relatada a Sofia Branco.
Era Janeiro quando a ideia da morte passou a ocupar os meus dias. Sou médico e, portanto, prezo a vida acima de tudo. A morte não me é, naturalmente, algo estranho, mas é impossível descrever-vos como é difícil viver pensando nela a cada minuto. Saber que ela pode ser-me imposta a qualquer momento.
A minha pena começou em 1999 e durou oito anos e sete meses. Oito anos e sete meses durante os quais foram-me matando, todos os dias, aos poucos.
No corredor da morte, onde passei a maior parte desses oito anos e sete meses, sofri. Muito. Tanto que não há palavras que lhe possam ser fiéis. Eis alguns dos horrores por que passei: privação do sono e de alimento; tempos infinitos numa cela de dois por dois metros; total isolamento durante dez meses; agressões sexuais de vários tipos; torturas de toda a espécie, choques eléctricos incluídos; pressão psicológica. Fizeram-me o que quiseram. Ainda hoje tenho marcas, mordeduras de cães. Conheci pessoas que aguardavam há 15 anos no mesmo corredor. Não o desejo a ninguém.
Fui acusado, juntamente com cinco enfermeiras búlgaras, de infectar quatro centenas de crianças com HIV/sida, das quais cinco dezenas acabaram por morrer. Trabalhávamos no Hospital Pediátrico Al-Fath, em Benghazi, na Líbia. Eu era interno e só lá estava há dois meses, em rotação, quase por acaso. Elas tinham chegado há seis. Não nos conhecíamos antes. Ficámos ligados para sempre: torturam-nas à minha frente, nuas.
O regime líbio precisava de bodes expiatórios para a tragédia – o maior surto de HIV de sempre registado num hospital. As condições de higiene eram nulas, o equipamento médico muito deteriorado. O hospital nem para animais servia.
Vários especialistas acharam que esses, sim, deviam ser responsabilizados pela epidemia. Luc Montagnier, um dos cientistas que descobriu o vírus HIV, visitou o hospital e enviou um relatório no qual considerava que o elevado índice de hepatite B e C presente nas instalações apontava para falta de higiene, o que teria causado o surto. O relatório foi ignorado e as autoridades líbias pediram outro, a investigadores líbios.
Em artigo publicado na revista Nature, o biológo Oliver Pybus, da Universidade de Oxford, garantia, baseado em dados recolhidos nas crianças infectadas sob tratamento na Europa, que o surto de HIV aconteceu previamente à nossa chegada ao hospital – nalguns casos, anos antes.
Fomos julgados, mas não eram bem tribunais, eram mais circos, uma fantochada, uma encenação. Nada do que foi apresentado em nossa defesa foi sequer avaliado. Sentença: pena de morte por esquadrão de fuzilamento. Tudo foi manipulado pelo regime ditatorial de Muammar Khadafi.
Não tenho medo das palavras – medo de quê quando se teve a morte pendente sobre a cabeça durante oito anos e sete meses? Sejamos claros: hoje, não estaria aqui a falar-vos, se não tivesse entretanto obtido a nacionalidade búlgara. Porque venho do mundo árabe. Onde é fácil acusar alguém de conspiração, de ser agente da Mossad, ou da CIA – que teriam, segundo o regime de Khadafi, interesse em contaminar as crianças líbias com HIV/sida. A opinião pública árabe compra bem esta ideia, dando carta branca aos regimes para decidir da vida, ou da morte, dos "traidores".
Represento as vítimas
Muitas vítimas não podem falar-vos como eu. Represento-as. Assim como às cinco enfermeiras búlgaras que, juntamente comigo, foram acusadas, apesar de inocentes.
A mobilização internacional foi grande. A Human Rights Watch e a Amnistia Internacional ajudaram na nossa defesa.
Sou livre na Bulgária, mas continuo prisioneiro na Líbia. Todos os tribunais – da primeira instância ao Supremo – mantiveram a sentença de morte.
Em Julho de 2007, depois de muita pressão internacional, um painel governamental comutou a pena para prisão perpétua. Já não era necessário. A 24 de Julho, fomos extraditados para a Bulgária, após um acordo conseguido pela União Europeia – e que implicava o tratamento das crianças em hospitais em França e Itália. Não se sabe muito desse acordo e muitas suspeitas pairaram no ar.
Chegámos a Sófia, capital da Bulgária, em avião presidencial francês, depois de uma curta deslocação a Trípoli de Cécilia, a mulher do primeiro-ministro Nicolas Sarkozy, e da comissária europeia para as Relações Externas Benita Ferrero-Waldner. Suspeita-se que Khadafi terá negociado o nosso resgate. Falou-se de acordos obscuros, de venda de armas, petróleo e aeronaves, entre a França e a Líbia. O que é certo é que nós, os seis condenados à morte, estávamos a salvo. Fomos logo amnistiados pelo Presidente búlgaro, Georgi Parvanov.
Tenho 38 anos e vivo e trabalho actualmente em Sófia. A minha família vive hoje na Holanda, com o estatuto de refugiados políticos. Estar aqui, em Lisboa, para vos deixar o meu testemunho, em nome do grupo de condenados à morte que represento, é um momento especial para mim. Graças ao vosso nobre activismo tive a oportunidade de viver outra vez. As pessoas não são perfeitas, mas podem mudar. Só Deus tem o direito de tirar a vida de alguém.
In jornal.publico.clix.pt, 16.10.2007
Direitos Humanos e Democracia
Em primeiro lugar, viver em democracia significa poder exprimir livremente opiniões e ideias. Já assim acontecia na Grécia Antiga, em que os cidadãos podiam exprimir-se livremente através do seu voto.
Os países da Europa vivem em democracia. Portugal faz parte do conjunto de países democráticos. Contudo, a democracia não é exercida em todos os países do Mundo.
Apesar das diferentes formas de governo de cada país europeu, os países europeus partilham valores comuns, tendo-o, assim, manifestado ao assinarem a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 1950.
Princípios e valores da democracia
A democracia actual foi fundada por três acontecimentos fundamentais: a Constituição e a Revolução Americana, a Revolução Francesa; e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que veio a inspirar, mais tarde em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU. Nestes acontecimentos e documentos estão enunciados os princípios da democracia: o governo do povo (soberania nacional); a separação dos poderes; o pluralismo político e o respeito pelos Direitos do Homem.
Assim, a democracia é uma forma de governo em que o poder emana do povo e que se opõe a autocracia, ou seja, um regime em que um ditador dirige o Estado sem qualquer controlo.
Mas democracia também é um código moral, pois é um regime que protege a diversidade e a liberdade de pensamento, apesar de vivermos sob as mesmas leis.
The concept of Human Rights
Human rights refers to the concept of human beings as
having universal rights or status, regardless of ethnicity, nationality, and
sex. As is evident in the United Nations Universal Declaration of Human
Rights, human rights, at least in the post-war period, are conceptualized
as based on inherent human dignity, retaining their universal and inalienable
character. The doctrine of Human rights goes beyond law and forms a
fundamental moral basis for regulating the contemporary geo-political order.
It is related to democratic ideals.
The concept of human rights has existed under several names in European
thought for many centuries, at least since the time of King John of England.
After the king violated a number of ancient laws and customs by
which England had been governed, his subjects forced him to sign the
Magna Carta, or Great Charter which enumerates a number of what later
came to be thought of as human rights. Among them were the right of the
church to be free from governmental interference, the rights of all free
citizens to own and inherit property and be free from excessive taxes.
In 1789 the people of France overthrew their monarchy and established
the first French Republic. Out of the revolution came the "Declaration of
the Rights of Man."
‘Whereas disregard and contempt for human rights have resulted in barbarous
acts which have outraged the conscience of mankind, and the advent
of a world in which human beings shall enjoy freedom of speech and
belief and freedom from fear and want has been proclaimed as the highest
aspiration of the common people,
Whereas it is essential, if man is not to be compelled to have recourse, as
a last resort, to rebellion against tyranny and oppression, that human
rights should be protected by the rule of law...’
In Universal Declaration of Human Rights
Personagens da História na Defesa dos Direitos Humanos
ARISTIDES DE SOUSA MENDES MELLO E ABRANCHES
(Cabanas do Viriato, 19 de Julho de 1885-Lisboa, Abril de 1955)
Diplomata, foi cônsul em Bordéus, entre 1939 e 1940. Salvou milhares de pessoas da perseguição nazi, concedendo vistos de entrada em Portugal a judeus. Por ter desobedecido às disposições de Lisboa, foi confrontado com um processo disciplinar e reformado compulsivamente. Morreu na miséria, mas o seu nome tornou-se conhecido a nível mundial. Israel considerou-o "gentio virtuoso", Portugal, em 1987, agraciou-o com a Ordem da Liberdade e, em 1989, a título póstumo, foi reintegrado na carreira diplomática.
FONTE: SARAIVA, José Hermano (coord. de) - História de Portugal. Dicionário de Personalidades, vol. 11, QuidNovi, 2004.
- Advertência a Aristides Sousa Mendes
Sr. Dr. Aristides de Sousa Mendes
Cônsul de Portugal
Por despacho nº 2 de 16 de Janeiro último (1940), foi chamada a atenção para a irregularidade cometida por V. Exª ao conceder um visto para Portugal no passaporte de Arnold Wimitzer e mulher, antes de ter pedido, para tal efeito, a indispensável autorização a este Ministério.
Apesar disso, em 1 de Março último, […] visou V.S. o passaporte do médico espanhol Eduardo Meira Laporte, cujo visto esta Secretaria de Estado recusou conforme foi comunicado a V. Srª em despacho de 11 do mesmo mês. Ao Dr. Meira Laporte não foi permitido o desembarque em Lisboa, não só porque lhe fora abusivamente concedido por V. Srª, mas ainda porque a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado o considera indesejável.
Fica por isso V. Srª advertido que qualquer nova falta ou infracção nesta matéria será havida por desobediência e dará lugar a procedimento disciplinar.
A Bem da Nação
Pelo Ministro,
Luiz de São Payo
- Resposta à Nota de Culpa
Era realmente meu objectivo salvar toda aquela gente cuja aflição era indescritível. [...] Não podia eu fazer diferença (...) visto obedecer a razões de humanidade que não distinguem raças, nem nacionalidades. [...]
Posso ter errado. Mas, se errei, não o fiz com intenção, tendo procedido sempre segundo os ditames da minha consciência que (...) nunca deixou de me guiar no cumprimento dos meus deveres, com pleno conhecimento das minhas responsabilidades.
Aristides de Sousa Mendes
Fonte: Aristides Sousa Mendes. O Cônsul Injustiçado. Guião de Exploração Pedagógica, IIE, 2002.
MARTIN LUTHER KING (1929-1968)
Ideológo norte-americano, líder da população negra norte-americana, o seu protagonismo foi decisivo para a declaração de inconstitucionalidade da segregação racial dos negros. Eloquente ministro baptista, liderou o movimento a favor dos direitos civis da América negra nos anos 50 até ao seu assassinato em 1968. Em 1955 uma mulher negra tinha-se recusado a ceder o seu lugar sentado no autocarro a um passageiro branco, pelo que fora presa por violar a lei da segregação racial. Os activistas negros formaram, em Montgomery, uma associação com o objectivo de boicotar o trânsito e escolheram Luther King para seu líder. Entre 1960 e 1965, a influência de King atingiu o auge. Em 1960 foi preso e o caso assumiu proporções nacionais. A estratégia de liderar um movimento activo, mas não violento, levou à adesão de muitos negros e de brancos liberais em todas as partes do país. Em 1963, mostrou ao mundo a importância de resolver os problemas raciais através de uma marcha pacífica em Washington pelos direitos humanos. Nesse dia proferiu a célebre frase "I have a dream" num discurso em que fez uso de frases bíblicas. Em 1964 foi aprovada a lei que acabaria com a segregação racial. Recebeu o Prémio Nobel da Paz em 1964.
Yasser Arafat (1929-2005)
Político palestiniano, líder do povo palestiniano, foi presidente da Organização de Libertação da Palestina (OLP) desde 1968. Começou cedo a sua actividade política a favor do povo palestiniano, que se via sem território próprio onde localizar uma pátria. Foi presidente da União dos Estudantes da Palestina (1952- -1956). Em 1959 fundou o movimento Al-Fatah, que se tomou o braço armado da OLP. Realizou diversas viagens, contactando líderes de diversos países em busca de apoios políticos para a sua causa. Arafat imprimiu à luta do povo palestiniano um cunho próprio, que valorizava o empenho diplomático e os esforços de conciliação. Em 1993 reconheceu a existência do Estado de Israel, o grande adversário nesta senda, e no ano seguinte assinou o acordo de paz que concedia autonomia aos territórios ocupados pelos judeus. Foi, assim, o grande responsável, da parte árabe, pelo acordo que pôs fim ao conflito entre Israel e os Palestinianos em 1994, sendo galardoado com o Prémio Nobel da Paz, partilhando-o com Yitzhak Rabin e Shimon Perez. Yasser Arafat foi o presidente da Autoridade Palestiniana, que governa os territórios de Jericó e na Faixa de Gaza até à sua morte.
Austen Chamberlain (1863-1937)
Político britânico, secretário dos Negócios Estrangeiros (1924-1929), recebeu o Prémio Nobel da Paz em 1925, juntamente com o vice-Presidente e embaixador norte-americano, Charles Gates Dawes, por ter ajudado a assegurar a paz na Europa Ocidental e a terminar com as disputas que envolviam a Alemanha.
René C. Cassin (1887-1976)
Jurista francês, foi presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o principal autor da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Recebeu o Prémio Nobel da Paz em 1968.
A. Hermann Fried (7864-7927)
Jornalista pacifista austríaco, é co-fundador do Movimento Alemão para a Paz. Recebeu o Prémio Nobel da Paz em 1911, juntamente com o jurista holandês Tobias Carel Asser.
Mikhail Gorbachev (1931)
Político soviético, foi secretário-geral do Partido Comunista da URSS (1985-1991) e presidente da URSS (1990-1991). Os seus esforços para democratizar o sistema político e descentralizar a economia, a grande revolução a que deu o nome de Perestroika, levaram à queda do Comunismo e ao desmembramento da URSS em 1991.
Fonte: Dicionário de Biografias, Porto Editora
Alguns dos Prémios Nobel pela defesa dos Direitos Humanos
Após ter-se comprometido durante os anos 30 no combate ao nazismo, tentando defender um prisioneiro de consciência (como Karl von Ossietsky), o Comité Nobel do Parlamento da Noruega reforçou a sua propensão para se tornar numa arma de combate no domínio da consciência internacional na luta pelos Direitos do Homem. A frente de batalha seguinte foi aberta a Leste e teve início em 1958, com a atribuição do galardão da Literatura a Boris Pasternak (1890-1960). O escritor revelou-se maravilhado com a distinção, mas, depois, resignou, devido às pressões das autoridades soviéticas. Só em 1989 foi possível repor a "legalidade" quando o seu filho recebeu o Nobel, a título póstumo. Mais recentemente, Alexandre Soljenitsyne, na Literatura, em 1970, e Andrei Sakharov, na Paz, em 1985, simbolizaram uma orientação que privilegiava a contestação à linha oficial soviética. Entretanto apontaram-se baterias para outras ditaduras que reprimem o seu povo ou que negam a independência a outros povos. O primeiro laureado nesse campo foi o argentino Adolfo Perez Esquivei, que combatia a ditadura militar no seu país. O prémio da Paz coube-lhe em 1980. Ainda na América Latina, foi distinguida em 1992 (um ano repleto de simbolismo pois comemoravam-se os 500 anos da descoberta da América) a índia guatemalteca Rigoberta Menchu, pretendendo-se, assim, denunciar séculos de extermínio das populações indígenas. Três anos antes, foi a vez do Dalai Lama denunciar outra das grandes chagas da actualidade, a ocupação do Tibete e a repressão do seu povo pela República Popular da China. Em 1991, a grave situação que se vive Birmânia, onde os militares impõe uma ditadura terrível, levou à escolha da maior constestatária do regime, Aung San Suu Kyi, líder do principal movimento de oposição. Timor-Leste teve o seu momento em 1996, quando o bispo Ximenes Belo e Ramos Horta, dois opositores à ocupação indonésia, Foram galardoados. A partir desse momento, o drama dos timorenses ganhou exposição internacional e a independência tornou-se possível.
Fonte: A Herança de Nobel, Público
Sites internacionais sobre os Direitos Humanos
• Amnesty International
http://www.amnesty.org
• Australian Human Rights Centre
http://www.austlii.edu.au/au/other/ahric
• Canadian Human Rights Foundation
http://www.chrf.ca
• Centre for Europe’s Children
http://eurochild.gla.ac.uk
• Centre for New Ethnicities Research – University of East London
http://www.uel.ac.uk/cner/index.htm
• Center for the Study of Human Rights
Site de um Centro ligado à Universidade de Columbia (EUA), fornece informação sobre o desenvolvimento em Direitos Humanos.
http://www.columbia.edu/cu/humanrights
• Child Rights Information Network (CRIN)
http://www.crin.org
• Comission for Racial Equality
http://www.cre.gov.uk/index.html
• Council of Europe
http://www.coe.int
http://www.dhdirhr.coe.fr
• Education in Human Rights Network, UK
http://human-rights.net/ehrn/summerschool.html
• Educator’s Resource Network
Página que contém propostas de actividades, na área dos Direitos Humanos, para serem desenvolvidas com alunos de diversos níveis de ensino.
http://www.teaching.com/EduNet/orgs/search.cfm?CID=7
• Ercomer – The European Research Centre on Migration and Ethnic Relation
http://www.ercomer.org/
• European Court of Human Rights
http://www.echr.coe.int
• Foundation for Education
Página da Fundação para a Educação para a Cidadania, na Polónia.
http://www.human-rights.net/fed
• Harvard University Human Rights Program, U.S.
http://www.law.harvard.edu/programs/hrp
• Human Rights Resource Center – University of Minnesota
http://www.hrusa.org/default.htm
• Human Rights Watch
http://www.hrw.org/reports98/publctns.htm
• Human Rights Resources
Elenco de páginas relacionadas com a temática dos Direitos Humanos.
http://wings.buffalo.edu/soc-sci/pol-sci/hr/resource.htm
• Human Rights links
http://www.derechos.net/links
• Human Rights Education Associates, U.S.
http://www.hrea.org
• Human Rights Law Centre – Universidade de Nottingham
http://www.nottingham.ac.uk/law/hrlc.htm
• International Helsinki Federation for Human Rights, Austria
http://www.ihf-hr.org
• Instituto de la Paz y los Conflictos, Espanha
http://www.ugr.es
• National Bureau Against Racial Discrimination (LBR), Holanda
http://www.aric.nl
• Netherlands Institute of Human Rights (SIM)
http://www.rgl.ruu.nl/english/sim
• Office of the High Comissioner for Human Rights
Página do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Contém a Declaração Universal dos Direitos Humanos em cerca de 300 Línguas.
http://www.unhchr.ch
• OSCE, Alto Comissário para as Minorias Nacionais (HCNM), Holanda
http://osce.org/hcnm/index.htm
• Refugee Studies Centre (RSC) – Universidade de Oxford
http://www.qeh.ox.ac.uk/rsp/
• Rights International
http://www.rightsinternational.org
• The United States Institute of Peace
http://www.usip.org
http://www.amnesty.org
• Australian Human Rights Centre
http://www.austlii.edu.au/
• Canadian Human Rights Foundation
http://www.chrf.ca
• Centre for Europe’s Children
http://eurochild.gla.ac.uk
• Centre for New Ethnicities Research – University of East London
http://www.uel.ac.uk/cner/
• Center for the Study of Human Rights
Site de um Centro ligado à Universidade de Columbia (EUA), fornece informação sobre o desenvolvimento em Direitos Humanos.
http://www.columbia.edu/cu
• Child Rights Information Network (CRIN)
http://www.crin.org
• Comission for Racial Equality
http://www.cre.gov.uk/inde
• Council of Europe
http://www.coe.int
http://www.dhdirhr.coe.fr
• Education in Human Rights Network, UK
http://human-rights.net/eh
• Educator’s Resource Network
Página que contém propostas de actividades, na área dos Direitos Humanos, para serem desenvolvidas com alunos de diversos níveis de ensino.
http://www.teaching.com/Ed
• Ercomer – The European Research Centre on Migration and Ethnic Relation
http://www.ercomer.org/
• European Court of Human Rights
http://www.echr.coe.int
• Foundation for Education
Página da Fundação para a Educação para a Cidadania, na Polónia.
http://www.human-rights.ne
• Harvard University Human Rights Program, U.S.
http://www.law.harvard.edu
• Human Rights Resource Center – University of Minnesota
http://www.hrusa.org/defau
• Human Rights Watch
http://www.hrw.org/reports
• Human Rights Resources
Elenco de páginas relacionadas com a temática dos Direitos Humanos.
http://wings.buffalo.edu/s
• Human Rights links
http://www.derechos.net/li
• Human Rights Education Associates, U.S.
http://www.hrea.org
• Human Rights Law Centre – Universidade de Nottingham
http://www.nottingham.ac.u
• International Helsinki Federation for Human Rights, Austria
http://www.ihf-hr.org
• Instituto de la Paz y los Conflictos, Espanha
http://www.ugr.es
• National Bureau Against Racial Discrimination (LBR), Holanda
http://www.aric.nl
• Netherlands Institute of Human Rights (SIM)
http://www.rgl.ruu.nl/engl
• Office of the High Comissioner for Human Rights
Página do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Contém a Declaração Universal dos Direitos Humanos em cerca de 300 Línguas.
http://www.unhchr.ch
• OSCE, Alto Comissário para as Minorias Nacionais (HCNM), Holanda
http://osce.org/hcnm/index
• Refugee Studies Centre (RSC) – Universidade de Oxford
http://www.qeh.ox.ac.uk/rs
• Rights International
http://www.rightsinternati
• The United States Institute of Peace
http://www.usip.org
Sites nacionais sobre os Direitos Humanos
• CEMRI - Centro de Estudos de Migrações e de Relações Interculturais
http://www.univ-ab.pt/
• Centro Europeu Jean Monnet - Portugal
http://ec.europa.eu/portugal/comissao/index_pt.htm
• Comité Português para a UNICEF
http://www.unicef.org
• Conselho Português para os Refugiados
http://www.cpr.pt/index3.html
• Gabinete de Documentação e Direito Comparado
http://www.gddc.pt
• Gabinete de Informação do Parlamento Europeu
http://www.europarl.eu.int
• Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas
http://www.acime.gov.pt
• Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural
http://www.acime.gov.pt/
• Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
http://www.cidadevirtual.pt/acnur/index.html
• Aldeia Global – Associação Juvenil de Cooperação e Desenvolvimento
Referência a alguns projectos desenvolvidos pela Associação ligados à protecção e promoção dos Direitos Humanos, intercâmbio internacional de jovens e a acções de formação na área da cooperação e do desenvolvimento.
http://www.aldeiaglobal.org
• AMI - Assistência Médica Internacional
http://www.fundacao-ami.org/ami/matriz.asp
Aministia Internacional
http://www.Amnistia-internacional.pt
• Associação de Professores para a Educação Intercultural (APEDI)
http://www.malhatlantica.pt/apedi
• Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
http://www.apav.pt
• Centro de Informação das Nações Unidas
Contém uma versão da Declaração Universal dos Direitos do Homem, ilustrada e interactiva, acompanhada de uma versão simplificada para crianças e de propostas de actividades para professores.
http://www.onuportugal.pt
http://www.un.org/rights
http://www.un.org/cyberschoolbus
• Centro Norte Sul / Conselho da Europa
Apresenta o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido por esta organização ao nível da educação para a cidadania, projectos e programas.
http://www.nscentre.org
• CIDAC – Cooperação Informação e Desenvolvimento
Esta página apresenta as áreas de actuação de diferentes organizações não governamentais portuguesas bem como outras instituições, quer nacionais quer internacionais que têm desenvolvido trabalho na área da defesa e da promoção dos Direitos Humanos.
http://homepage.esoterica.pt/~cidac
• Comissão Nacional da UNESCO
http://www.cidadevirtual.pt/unesco.portugal/hoje
http://www.unesco.org
• Comissão para a Comemoração do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Década das Nações Unidas para a Educação em matéria de Direitos Humanos
http://www.gddc.pt/pt/dh/dudh/index.htm
• Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
http://www.cidm.pt
• Conselho Português para os Refugiados
http://www.cidadevirtual.pt/cpr
• Enciclopédia Portuguesa de Direitos Humanos online
http://www.fd.uc.pt/hrc/enciclopedia
• Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC)
Página que permite o acesso a documentação, legislação e tratados internacionais na área dos Direitos Humanos.
http://www.gddc.pt
• Gabinete de Informação do Parlamento Europeu
http://www.europarl.eu.int
• Instituto de Apoio à Criança
http://www.iacrianca.pt
• Instituto Português da Juventude (IPJ)
Apresenta informações sobre a participação cívica dos jovens e os Direitos Humanos.
http://www.sej.pt
• Museu da República e Resistência
Página do Museu da República e Resistência que permite o acesso a ligações sobre história contemporânea com relevância na área dos Direitos Humanos.
http://www.cm-lisboa.pt/servicos/dc/resistencia/index.htm
• Observatório do Racismo e Xenofobia
http://eumc.eu.int/eumc/index.php
• OIKOS – Cooperação e Desenvolvimento
http://www.oikos.pt
• Organização para a Segurança e Cooperação na Europa
http://www.osce.org
• Pro Dignitate – Fundação de Direitos Humanos
http://www.prodignitate.pt
• Secretariado Entreculturas
http://www.min-edu.pt/entreculturas
• S.O.S. Racismo
http://www.sosracismo.pt
• União Europeia
http://www.europa.eu.int
• UNICEF – Comité Português
http://www.unicef.org
http://www.univ-ab.pt/
• Centro Europeu Jean Monnet - Portugal
http://ec.europa.eu/portug
• Comité Português para a UNICEF
http://www.unicef.org
• Conselho Português para os Refugiados
http://www.cpr.pt/index3.h
• Gabinete de Documentação e Direito Comparado
http://www.gddc.pt
• Gabinete de Informação do Parlamento Europeu
http://www.europarl.eu.int
• Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas
http://www.acime.gov.pt
• Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural
http://www.acime.gov.pt/
• Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
http://www.cidadevirtual.p
• Aldeia Global – Associação Juvenil de Cooperação e Desenvolvimento
Referência a alguns projectos desenvolvidos pela Associação ligados à protecção e promoção dos Direitos Humanos, intercâmbio internacional de jovens e a acções de formação na área da cooperação e do desenvolvimento.
http://www.aldeiaglobal.or
• AMI - Assistência Médica Internacional
http://www.fundacao-ami.or
Aministia Internacional
http://www.Amnistia-intern
• Associação de Professores para a Educação Intercultural (APEDI)
http://www.malhatlantica.p
• Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
http://www.apav.pt
• Centro de Informação das Nações Unidas
Contém uma versão da Declaração Universal dos Direitos do Homem, ilustrada e interactiva, acompanhada de uma versão simplificada para crianças e de propostas de actividades para professores.
http://www.onuportugal.pt
http://www.un.org/rights
http://www.un.org/cybersch
• Centro Norte Sul / Conselho da Europa
Apresenta o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido por esta organização ao nível da educação para a cidadania, projectos e programas.
http://www.nscentre.org
• CIDAC – Cooperação Informação e Desenvolvimento
Esta página apresenta as áreas de actuação de diferentes organizações não governamentais portuguesas bem como outras instituições, quer nacionais quer internacionais que têm desenvolvido trabalho na área da defesa e da promoção dos Direitos Humanos.
http://homepage.esoterica.
• Comissão Nacional da UNESCO
http://www.cidadevirtual.p
http://www.unesco.org
• Comissão para a Comemoração do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Década das Nações Unidas para a Educação em matéria de Direitos Humanos
http://www.gddc.pt/pt/dh/d
• Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
http://www.cidm.pt
• Conselho Português para os Refugiados
http://www.cidadevirtual.p
• Enciclopédia Portuguesa de Direitos Humanos online
http://www.fd.uc.pt/hrc/en
• Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC)
Página que permite o acesso a documentação, legislação e tratados internacionais na área dos Direitos Humanos.
http://www.gddc.pt
• Gabinete de Informação do Parlamento Europeu
http://www.europarl.eu.int
• Instituto de Apoio à Criança
http://www.iacrianca.pt
• Instituto Português da Juventude (IPJ)
Apresenta informações sobre a participação cívica dos jovens e os Direitos Humanos.
http://www.sej.pt
• Museu da República e Resistência
Página do Museu da República e Resistência que permite o acesso a ligações sobre história contemporânea com relevância na área dos Direitos Humanos.
http://www.cm-lisboa.pt/se
• Observatório do Racismo e Xenofobia
http://eumc.eu.int/eumc/in
• OIKOS – Cooperação e Desenvolvimento
http://www.oikos.pt
• Organização para a Segurança e Cooperação na Europa
http://www.osce.org
• Pro Dignitate – Fundação de Direitos Humanos
http://www.prodignitate.pt
• Secretariado Entreculturas
http://www.min-edu.pt/entr
• S.O.S. Racismo
http://www.sosracismo.pt
• União Europeia
http://www.europa.eu.int
• UNICEF – Comité Português
http://www.unicef.org
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
quarta-feira, 20 de maio de 2009
Ciclo de Cinema "Um olhar pelo Mundo" - Dias 26 e 27 de Maio

A SDDH irá apresentar, no Mini-Auditório Salgado Zenha (no r/c do Edifício da AAC) o Ciclo de Cinema "Um olhar pelo Mundo", com o visionamento dos seguintes filmes:
3ª feira, 26 de Maio, às 21.30h - "The Road to Guantanamo";
4ª feira, 27 de Maio, às 21.30h - "Blood Diamond".
ENTRADA GRATUITA
Organização: Secção de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)
Apoio: Centro de Estudos Cinematográficos (CEC)
Recolha de roupa para Instituições de Solidariedade em Coimbra

A Secção de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), em parceria com o Gabinete de Apoio ao Estudante da Direcção-Geral da Associação Académica de Coimbraentregam, este mês de Maio, roupa a duas Instituições de Solidariedade da Região de Coimbra. (GAPE),
A todos os interessados, pede-se que se dirijam ao GAPE (2º piso do Edifício da AAC) ou à sala da SDDH (5º piso, sala 13, do Edifício da AAC). Estaremos disponíveis para receber roupa de criança e de adulto, de ambos os sexos, todos os dias (de 18 a 22 de Maio), das 14.30 as 19.30h.
Num momento de crise como o que atravessamos e havendo cada vez mais pessoas a necessitar de ajuda, nós podemos fazer a diferença, dando uma peça de roupa que já não necessitemos (pois muitos de nós temos em casa alguma roupa que já não usamos).
Não sejas indiferente! Ajudar não custa!
Para mais informações, não hesitem em contactar-nos para o nosso e-mail (direitos.humanos@academica.pt) ou para o número 910671401.
terça-feira, 21 de abril de 2009
Comunicado da Direcção da SDDH a todos os sócios e estudantes da AAC
Estimados sócios da Secção de Defesa dos Direitos Humanos,
estudantes da Associação Académica de Coimbra
A nova Direcção da Secção de Defesa dos Direitos Humanos da Associação Académica de Coimbra, vem por este meio comunicar, que após a tomada de posse (em Março), encontra-se em profunda reestruturação. Tornou-se claro que esta secção necessitaria de uma forte revitalização e reorganização.
Deste modo, pretendemos proceder à inscrição de novos sócios e realizar algumas actividades a que nos propusemos desde início. É nossa intenção e dever reequilibrar a secção a nível financeiro e proporcionar a todos os sócios um espaço agradável quer de trabalho, quer de convívio. Esta Direcção assume o compromisso, em parceria com a SESLA (com a qual partilhamos a sala 13), de levar a cabo uma remodelação da sala onde se encontra sediada, pois esta não oferece até ao momento as minímas condições para nela se trabalhar ou sequer conviver.
Para este propósito, contamos com uma equipa capaz, motivada e com elevado sentido de responsabilidade para levar a cabo os compromissos assumidos.
Qualquer assunto, ideia ou critíca que desejem comunicar-nos poderá ser enviada para o e-mail disponibilizado na área de "Contactos", ou poderão dirigir-se à sala da Secção de Defesa dos Direitos Humanos, nas 4ªs feiras, a partir das 21.30h.
Esperamos, sinceramente, que novos estudantes da AAC queiram associar-se a nós (gratuitamente), que ambicionem fazer parte desta nobre secção e que tenham prazer e orgulho em pertencer a esta secção cultural, que muito tem para dar e que muito precisa do esforço e dedicação de todos nós.
Saudações Académicas
Deste modo, pretendemos proceder à inscrição de novos sócios e realizar algumas actividades a que nos propusemos desde início. É nossa intenção e dever reequilibrar a secção a nível financeiro e proporcionar a todos os sócios um espaço agradável quer de trabalho, quer de convívio. Esta Direcção assume o compromisso, em parceria com a SESLA (com a qual partilhamos a sala 13), de levar a cabo uma remodelação da sala onde se encontra sediada, pois esta não oferece até ao momento as minímas condições para nela se trabalhar ou sequer conviver.
Para este propósito, contamos com uma equipa capaz, motivada e com elevado sentido de responsabilidade para levar a cabo os compromissos assumidos.
Qualquer assunto, ideia ou critíca que desejem comunicar-nos poderá ser enviada para o e-mail disponibilizado na área de "Contactos", ou poderão dirigir-se à sala da Secção de Defesa dos Direitos Humanos, nas 4ªs feiras, a partir das 21.30h.
Esperamos, sinceramente, que novos estudantes da AAC queiram associar-se a nós (gratuitamente), que ambicionem fazer parte desta nobre secção e que tenham prazer e orgulho em pertencer a esta secção cultural, que muito tem para dar e que muito precisa do esforço e dedicação de todos nós.
Saudações Académicas
A Direcção da Secção de Defesa dos Direitos Humanos da AAC
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adoptada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembleia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembleia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
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